quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Volta às aulas

Ainda bem né povo...

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PROJETO DE LEI Nº 132, DE 2007


Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas estaduais do Estado de São Paulo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

           Artigo  1º  -  Fica  proibido o uso de telefone celular nas escolas estaduais do Estado de São Paulo.
            Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90(noventa) dias contados da data de sua
publicação.
            Artigo 3º -     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 23/3/2007